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  2. Circular - Banco Central do Brasil

    1 - O Manual de Crédito Rural (MCR) codifica as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aquelas divulgadas pelo Banco Central do Brasil relativas ao crédito rural, às quais devem …

  3. 2.4 - Créditos de Industrialização (MCR 3-5) b) respeitadas as quantidades máximas de produto previstas no MCR 4-5-1-“c”; c) independentemente dos outros limites estabelecidos para os créditos …

  4. A - O crédito rural de custeio com recursos controlados deve ser liberado diretamente ao mutuário em parcelas e em conta de depósito, de acordo com o cronograma de pagamento pela aquisição de …

  5. TÍTULO - Banco Central do Brasil

    São admitidos os seguintes enquadramentos: “Pronamp”, “Pronaf” ou “Financiamento sem vínculo a programa específico”. Nota: O enquadramento no Programa deve estar em conformidade com as …

  6. TÍTULO - Banco Central do Brasil

    g) caso não haja pedido de renegociação no prazo previsto na alínea “e”, conforme a fonte de recursos que lastreia a operação, a renegociação poderá ser realizada nos termos do MCR 2-6-7, observado …

  7. é considerado pequeno produtor rural o beneficiário enquadrado na alínea “a” do item 3 ou o detentor do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF em que conste o enquadramento …

  8. TÍTULO - Banco Central do Brasil

    a) o beneficiário deverá autorizar, nos termos do MCR 2-10, o compartilhamento dos dados da operação elegível do RenovAgro contratada nos cinco anos agrícolas anteriores, caso a instituição …

  9. TÍTULO - Banco Central do Brasil

    a) a exceção de que trata o MCR 6-2-9; b) a possibilidade de manter operações de investimento e de FGPP sob a fonte de Recursos Obrigatórios, desde que normas vigentes à época da contratação …

  10. Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária – Prodecoop (MCR 11-6) - cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola …